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Lei Maria da Penha citada como exemplo em relatório da ONU

setembro 6th, 2011

A Lei Maria da Penha sobre violência contra as mulheres foi citada em relatório da ONU Mulheres como exemplo de legislação pioneira no mundo na defesa dos direitos das mulheres. A pesquisa “Progresso das Mulheres do Mundo: Em Busca da Justiça” foi realizada em 139 países para conferir o avanço de leis de proteção feminina. Segundo o estudo, apesar de alguns sucessos, mulheres em todo o mundo continuam enfrentando  injustiças, violências e desigualdades em casa e no trabalho. 

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) aumentou o rigor nas punições aplicadas em casos de violência doméstica. O nome da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica depois de sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros.

“Identificando falhas ou mudando leis que violam princípios constitucionais ou os direitos humanos, tais casos (como o de Maria da Penha) podem motivar ações governamentais para prover aos cidadãos, garantir direitos iguais das minorias ou acabar com a discriminação”, diz o relatório da ONU.

Delegacias da mulher

Além da Lei Maria da Penha, o relatório cita ainda a liderança do Brasil e da América Latina na criação de delegacias especiais para mulheres. O texto afirma que 13 países latinoamericanos e caribenhos possuem postos policiais especializados. “O Brasil abriu a sua primeira delegacia da mulher em 1985, em São Paulo. Hoje existem 450 delegacias da mulher em todo o país. Elas ajudaram a aumentar a conscientização e levaram a uma alta nas denúncias de violência contra mulheres”, diz o texto.

O relatório apresenta uma série de recomendações para fazer com que a Justiça funcione com mais eficiência em favor das mulheres. Entre elas, está o maior apoio às organizações femininas, a adoção de cotas para mulheres nos parlamentos, aumentar o número de mulheres na força policial e implementar programas de reparação voltadas para o gênero.

Para a diretora da ONU Mulheres e ex-presidente do Chile, Michele Bachelet, em muitos países as mulheres continuam atrás no acesso à justiça. “(O relatório) mostra que, onde as leis e os sistemas judiciários funcionam bem, eles podem prover um mecanismo essencial para que as mulheres tenham concretizados os seus direitos humanos”, afirma Bachelet no texto.

Acesse o relatório na íntegra em pdf: http://progress.unwomen.org/

Fonte: Agência Patrícia Galvão

Patriarcado da violência

outubro 21st, 2010

por Débora Diniz

A brutalidade não é constitutiva da natureza masculina, mas um dispositivo de uma sociedade que reduz as mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens.

Eliza Samudio está morta. Ela foi sequestrada, torturada e assassinada. Seu corpo foi esquartejado para servir de alimento para uma matilha de cães famintos. A polícia ainda procura vestígios de sangue no sítio em que ela foi morta ou pistas do que restou do seu corpo para fechar esse enredo macabro.

As investigações policiais indicam que os algozes de Eliza agiram a pedido de seu ex-namorado, o goleiro do Flamengo, Bruno. Ele nega ter encomendado o crime, mas a confissão veio de um adolescente que teria participado do sequestro de Eliza. Desde então, de herói e patrimônio do Flamengo, nas palavras de seu ex-advogado, Bruno tornou-se um ser abjeto. Ele não é mais aclamado por uma multidão de torcedores gritando em uníssono o seu nome após uma partida de futebol. O urro agora é de assassino.

O que motiva um homem a matar sua ex-namorada? O crime passional não é um ato de amor, mas de ódio. Em algum momento do encontro afetivo entre duas pessoas, o desejo de posse se converte em um impulso de aniquilamento: só a morte é capaz de silenciar o incômodo pela existência do outro. Não há como sair à procura de razoabilidade para esse desejo de morte entre ex-casais, pois seu sentido não está apenas nos indivíduos e em suas histórias passionais, mas em uma matriz cultural que tolera a desigualdade entre homens e mulheres. Tentar explicar o crime passional por particularidades dos conflitos é simplesmente dar sentido a algo que se recusa à razão. Não foi o aborto não realizado por Eliza, não foi o anúncio de que o filho de Eliza era de Bruno, nem foi o vídeo distribuído no YouTube o que provocou a ira de Bruno. O ódio é latente como um atributo dos homens violentos em seus encontros afetivos e sexuais.

Como em outras histórias de crimes passionais, o final trágico de Eliza estava anunciado como uma profecia autorrealizadora. Em um vídeo disponível na internet, Eliza descreve os comportamentos violentos de Bruno, anuncia seus temores, repete a frase que centenas de mulheres em relacionamentos violentos já pronunciaram: Eu não sei do que ele é capaz. Elas temem seus companheiros, mas não conseguem escapar desse enredo perverso de sedução. A pergunta óbvia é: por que elas se mantêm nos relacionamentos se temem a violência? Por que, jovem e bonita, Eliza não foi capaz de escapar de suas investidas amorosas? Por que centenas de mulheres anônimas vítimas de violência, antes da Lei Maria da Penha, procuravam as delegacias para retirar a queixa contra seus companheiros? Que compaixão feminina é essa que toleraria viver sob a ameaça de agressão e violência? Haveria mulheres que teriam prazer nesse jogo violento?

Não se trata de compaixão nem de masoquismo das mulheres. A resposta é muito mais complexa do que qualquer estudo de sociologia de gênero ou de psicologia das práticas afetivas poderia demonstrar. Bruno e outros homens violentos são indivíduos comuns, trabalhadores, esportistas, pais de família, bons filhos e cidadãos cumpridores de seus deveres. Esporadicamente, eles agridem suas mulheres.

Como Eliza, outras mulheres vítimas de violência lidam com essa complexidade de seus companheiros: homens que ora são amantes, cuidadores e provedores, ora são violentos e aterrorizantes. O difícil para todas elas é discernir que a violência não é parte necessária da complexidade humana, e muito menos dos pactos afetivos e sexuais. É possível haver relacionamentos amorosos sem passionalidade e violência. É possível viver com homens amantes, cuidadores e provedores, porém pacíficos. A violência não é constitutiva da natureza masculina, mas sim um dispositivo cultural de uma sociedade patriarcal que reduz os corpos das mulheres a objetos de prazer e consumo dos homens.

A violência conjugal é muito mais comum do que se imagina. Não foi por acaso que, quando interpelado sobre um caso de violência de outro jogador de seu clube de futebol, Bruno rebateu: Qual de vocês que é casado não discutiu, que não saiu na mão com a mulher, né cara? Não tem jeito. Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher. Há pelo menos dois equívocos nessa compreensão estreita sobre a ordem social. O primeiro é que nem todos os homens agridem suas companheiras. Embora a violência de gênero seja um fenômeno universal, não é uma prática de todos os homens. O segundo, e mais importante, é que a vida privada não é um espaço sacralizado e distante das regras de civilidade e justiça. O Estado tem o direito e o dever de atuar para garantir a igualdade entre homens e mulheres, seja na casa ou na rua. A Lei Maria da Penha é a resposta mais sistemática e eficiente que o Estado brasileiro já deu para romper com essa complexidade da violência de gênero.

Infelizmente, Eliza Samudio está morta. Morreu torturada e certamente consciente de quem eram seus algozes. O sofrimento de Eliza nos provoca espanto. A surpresa pelo absurdo dessa dor tem que ser capaz de nos mover para a mudança de padrões sociais injustos. O modelo patriarcal é uma das explicações para o fenômeno da violência contra a mulher, pois a reduz a objeto de posse e prazer dos homens. Bruno não é louco, apenas corporifica essa ordem social perversa.

Outra hipótese de compreensão do fenômeno é a persistência da impunidade à violência de gênero. A impunidade facilita o surgimento das redes de proteção aos agressores e enfraquece nossa sensibilidade à dor das vítimas. A aplicação do castigo aos agressores não é suficiente para modificar os padrões culturais de opressão, mas indica que modelo de sociedade queremos para garantir a vida das mulheres.

• Antropóloga e Professora da Universidade de Brasil

O patriarcado e as várias sentenças de morte

agosto 31st, 2010

Ana Veloso*

“Eu sofro por ser mulher.”
Sakineh Mohammadie Ashtiani

Enquanto o jornalismo sensacionalista mundial explora o caso da iraniana que poderá ser apedrejada até morrer, centenas de movimentos feministas e nações do mundo inteiro estão fazendo mobilizações e pressionando entidades internacionais de direitos humanos em protesto contra mais um ato de barbárie contra a condição feminina no planeta. Todavia, o governo do Irã assumiu uma tendência de cancelar a execução por apedrejamento, mas pretende manter a sentença de morte com o enforcamento da ré.

Sakineh Mohammadie Ashtiani, mãe de duas crianças, foi obrigada a confessar que cometeu adultério, pelas autoridades do país. O caso está sendo usado como um exemplo do cumprimento das leis locais e para que outras cidadãs permaneçam mantidas em silêncio e sob a tirania do Estado.

Resguardadas as especificidades de cada cultura, é possível perceber semelhanças quando o assunto é a institucionalização da dominação/opressão feminina ao redor do mundo. Um planeta onde a amputação do clitóris, em algumas regiões, faz parte de um ritual de passagem para milhares de mulheres mutiladas. Passagem para quê? Para uma vida sem prazer, sem amor, sem sentido?

Discordo da tese da derrocada do patriarcado. Minha posição poderá contrariar argumentos de pesquisadores/as que debatem o assunto com vigor e competência. Contudo, não consigo perceber mudanças substanciais e efetivas quando percebo que tal sistema devastador continua vitimizando as mulheres ao redor do globo. Observamos sua perpetuação quase silenciosa em nações do oriente e, no ocidente, de modo talvez mais escandaloso com a explicitação dos crimes praticados nas esferas privada e pública contra a população feminina.

Quando o patriarcado “apresenta suas armas”, o apedrejamento assume formas distintas em cada país. Em Nairobi, a organização “Médicos sem Fronteiras” denuncia, em relatório recente, a existência de uma “violência sexual endêmica”, onde mulheres e crianças (meninas e meninos) são violados/as todos os dias por homens conhecidos, em geral, familiares. No Brasil, a expressão do modelo, marcado pela divisão sexual das tarefas e no controle sobre os corpos e a sexualidade das mulheres, é impressionante. Basta notar os altos índices de violência e o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual.

O Mapa da Violência/2010, feito com base no banco de dados do Sistema Único de Saúde (DataSUS), revela: entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio, o que significa dez cidadãs assassinadas por dia. Aqui mesmo, no eudecido, noticiamos: cerca de 40% das vítimas de tráfico de pessoas em Portugal são brasileiras. Este é o resultado do Relatório Anual de 2009 do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, órgão ligado ao Ministério da Administração Interna (Interior) português.
Os/as leitores/as podem até pensar que as situações aqui apresentadas não têm relação direta.

Todavia, estamos tratando do mesmo fenômeno secular, que se estabeleceu, no mundo inteiro e que é responsável pela perpetuação das relações desiguais entre os gêneros masculino e feminino. Apesar de todas as transformações que o movimento feminista impulsionou ao lutar pela autonomia e contra qualquer tipo de interdição à liberdade das mulheres, precisamos permanecer em estado de alerta, em vigília.

O patriarcado ainda dita o ritmo das relações de opressão/dominação a que muitas cidadãs estão assujeitadas. Estamos muito distantes da vivência integral da emancipação das mulheres em vários países. As desigualdades entre homens e mulheres no mundo do trabalho, a permanente exploração das empregadas domésticas negras, a lesbofobia, a mercantilização dos corpos e da sexualidade feminina e a exploração sexual para fins comerciais de mulheres e meninas são fenômenos do século XXI!

Em meio às contradições e disputas de projetos e modelos de sociabilidade na tessitura da teia de nossa “aldeia global”, debates acerca dos princípios teóricos e das práticas políticas feministas são urgentes para a reinvenção do mundo. Não poderemos ousar falar na existência de uma democracia plena enquanto a liberdade das mulheres estiver ameaçada por Estados omissos e/ou pela força alienadora de fações religiosas.

Também não devemos nos contentar e comemorar a edição políticas compensatórias por nações que privilegiam o mercado em detrimento dos direitos humanos. Não há placebo para atenuar a dor das mulheres apedrejadas diariamente por governos que obedecem aos ditames dos fundamentalismos, do patriarcado e do capital.

*Jornalista, doutoranda em Comunicação, empreendedora social da Ashoka, professora da UNICAP e colaboradora do Centro das Mulheres do Cabo

Violência doméstica tem relação direta com dependência econômica na América Latina

agosto 20th, 2010

por Cristóvão Feil

As mulheres vítimas de violência doméstica na América Latina se submetem aos maus-tratos porque não dispõem de condições financeiras para sobreviver sem a ajuda dos companheiros, maridos e namorados. No Brasil, 24% das entrevistadas disseram que, apesar das agressões que sofrem, não se separam porque não têm como se sustentar. Uma em cada quatro brasileiras sofre com a violência doméstica. A cada 15 segundos, uma mulher é atacada no Brasil.

A conclusão é de um estudo da organização não-governamental (ONG) Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado “Um Lugar no Mundo”. A ONG tem sede em Genebra, na Suíça. O estudo, divulgado semana passada, mostra que na América Latina, os índices de violência doméstica são elevados. A pesquisa informa que, na região, de 30% a 60% das mulheres sofreram agressões.

O relatório analisa a questão da violência contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia.

Nesses países, o estudo informa que a “falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus-tratos, impede que as vítimas possam escapar de seus agressores”. Segundo o documento, “a dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma relação violenta”.

No Brasil, 70% das vítimas de violência foram agredidas dentro de casa e, em 40% dos casos, houve lesões graves. Das mulheres assassinadas no país, 70% sofreram agressões domésticas. A ONG informa ainda que esses problemas afetam, principalmente, as mulheres pobres que vivem em comunidades carentes.

A maior parte das vítimas não exerce atividades profissionais fora de casa. No Brasil, 27% das entrevistadas disseram que se dedicam ao lar. Na Argentina e na Colômbia, 25% das mulheres se declararam como donas de casa. Algumas delas afirmaram que não têm outras atividades profissionais por desejo dos maridos, companheiros e namorados.

O relatório, de 50 páginas, não especifica a quantidade de mulheres entrevistadas, mas informa ter conversado com dezenas de mulheres, vítimas de violência doméstica, nas cidades de Porto Alegre (Brasil), Buenos Aires (Argentina) e Bogotá (Colômbia).

“O direito à moradia adequada ultrapassa o direito de ter um teto sobre sua cabeça. É o direito de viver em segurança, em paz e com dignidade. É obrigação do governo assegurar esse direito às vítimas de violência doméstica”, disse a responsável pelo setor de Peritos sobre as Mulheres da ONG Cohre, Mayra Gomez. “Por muito tempo, a relação entre violência doméstica e direito à habitação tem sido negligenciada pelos políticos. É tempo de os governos da América Latina corrigirem este erro”.

A Violência contra a mulher – 3° lugar

agosto 20th, 2010

por Fabiana Almeida

O número de violência contra a mulher é bem maior do que os dados registrados apresentados pelas delegacias das mulheres. Muitas vítimas não denunciam seus agressores; algumas têm medo, outras se sentem envergonhadas. A maioria possue empregos de baixa renda, residindo em cidades do interior e zonas rurais. Seu conhecimento para combater esse crime é praticamente nulo! A justiça criou a Lei Maria da Penha (Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), decretada pelo Presidente Lula, no dia 07 de Agosto de 2006.

Mesmo com essa medida, por que os homens ainda continuam cometendo esse crime?

A resposta é que, na verdade, a nossa sociedade mesmo com toda modernização, ainda é machista. Já faz parte do instinto do homem ver a ulher como sua propriedade, encarando-a como um ser inferior em todos os aspectos perante a sua posição.

A maioria dos homens ainda continua sendo adestrada com a visão de superioridade, não admitindo a conquista das mulheres pelo direito de igualdade como consta na constituição. Todas as crianças (meninos e meninas), desde a fase do seu desenvolvimento deveriam ser educadas com essa conscientização.

A mulher violentada não pode deixar esse crime impune; deve denunciar seu agressor à justiça!

Não podemos nos esquecer que existem outros tipos de violência contra a mulher sem ser a agressão física. Existem também as que não deixam marcas como as ofensas verbais, humilhações e o abandono.

A mulher deseja e precisa sentir-se amada e respeitada…

Salvador, BA (almeida.fabicruz@gmail.com)

A invisibilidade da violência doméstica

agosto 2nd, 2010

por Eliana Polo*

Duas mulheres com o mesmo triste final, apenas separadas por algumas semanas, mas pelo mesmo motivo vil e infame: machismo, ciume, certeza de impunidade.

Tenho visto na face de outras mulheres e de muitos homens o horror estampado diante das notícias que tem entupido os noticiários e as caixas de mensagens de todos nós.

Trata-se de um momento de grande reflexão, não basta somente lamentar o que aconteceu, mas precisamos, neste momento, lançar uma ação concreta para o enfrentamento de situações de violência contra o direito da pessoa humana, seja ela mulher ou homem.

A violência doméstica contra a mulher é quase sempre silenciosa, acontece entre quatro paredes, só há visibilidade quando o ponto culminante é a morte da mulher, seja ela esposa, namorada ou amante. Rica, pobre ou provedora de uma família.

Quantas mulheres ainda haveremos de perder? Quantas vezes assistiremos a impunidade se instalar em nossa cidade, em nosso estado, em nosso país?

Droga, álcool, dinheiro, pobreza, quantas desculpas esfarrapadas para encobrir um crime hediondo e covarde. Quantas vezes, ainda, seremos testemunhas do pouco caso das autoridades que apenas deveriam cumprir seu papel diante da lei existente, que neste caso é a Lei Maria da Penha?

E a história se repete, mudando apenas o nome da vítima. Outra Elisa, outra Márcia, Ângela, Sandra, outra mulher sucumbindo, sob ameaça de um homem. Vidas ceifadas, vidas interrompidas, crimes registrados e mortes anunciadas.

Infelizmente, ainda há de se falar que a moça não era isso ou aquilo, que ela foi a procura de seu algoz. Justifica? Torturar, matar e mais cruel ainda, ter os restos mortais comidos por feras? Quem realmente são as feras nesta mórbida e triste história?

As conquistas das mulheres nas últimas décadas marcaram novos tempos, determinaram uma nova sociedade, definiram uma nova concepção de família. Saímos de uma sociedade patriarcal e chegamos a uma sociedade igualitária na qual não há espaço para o pátrio poder, mas sim para o poder familiar.

A Constituição da República Federativa do Brasil proclama o seguinte: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (Art. 226, parágrafo 8º).

O Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres – adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979 –, através do Decreto Legislativo nº 93, de 14.11.1983, que foi ratificada pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1984, e, finalmente, promulgada pelo Decreto nº 89.406, de 20.3.1984.

O Brasil ratificou, em 27 de novembro de 1995, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará – adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 6 de junho de 1994.

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto do mesmo ano, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, garante direitos às mulheres antes não reconhecidos. E tivemos grandes avanços conquistados com a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal (Art. 14).

E, mesmo assim, o que acontece? Por que ainda acontece?

Precisamos urgentemente mudar a cultura de nosso povo de que mulher é inferior, que homens e mulheres são diferentes em direitos e deveres, que mulher quanto mais bonita mais burra tem que ser. “Que em briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher”.

A visibilidade da violência de gênero, no âmbito doméstico, demanda o reconhecimento da violência contra a mulher enquanto uma violação de direitos humanos, uma violação que acarreta sérios danos à saúde física e psíquica das vítimas e dos filhos desta relação.

A Lei nº 11.340/2006 se de um lado instrumentaliza a repressão penal, de outro constitui importante marco para a implementação de políticas públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero, que tem por escopo superar desigualdades socialmente construídas, mediante discriminação positiva em favor do gênero feminino.

Encerro com a famosa frase de Simone de Beauvoir em O segundo sexo: “não se nasce mulher, torna-se mulher”. Heleieth Saffioti sustenta que: “é preciso aprender a ser mulher, uma vez que o feminino não é dado pela biologia, ou mais simplesmente pela anatomia, e sim construído pela sociedade”.

* Administradora, Graduada em Direito e Pós Graduada em Psicologia Jurídica, atualmente atuando como Coordenadora do Centro de Referência da Mulher. CREM Nova Friburgo

Feminicídio: do privado ao público; do ‘passional’ à associação criminosa

agosto 2nd, 2010

Maria Dolores de Brito Mota *

O assassinato de mulheres por questões de gênero, o feminicídio, é um crime cada vez mais reconhecido e há muito denunciado. Mas, a sua reprodução histórica apresenta mudanças que não podemos deixar despercebida. Essas mudanças indicam mecanismos de atualização cotidiana da violência praticada contra as mulheres no contexto de relações desiguais de gênero que persistem, ainda que já exista uma consciência mundial e nacional contrária a tal desigualdade. No Brasil, apesar da Lei Maria da Penha, instrumento de criminalização dessa violência contra a mulher os crimes contra mulheres se sucedem de forma mais evidente.

Temos assistido nos últimos anos a mídia nacional, particularmente a mídia televisiva, apresentar casos de assassinatos de mulheres por seus ex-companheiros ou companheiros de relacionamento amoroso, que chamam a atenção por sua visibilidade, brutalidade e, em certo sentido, por uma inevitabilidade. Assim o foram os fatos que circunstanciaram as mortes de Maria Islaine de Morais, 31 anos (20/01/2010); Eloá Cristina Pimentel, 15 anos (16/10/2008), Mercia Nakashima, 28 anos (23/05/2010) e Elisa Samudio, 25 anos (desaparecida desde 4/06/2010): todos contendo elementos que indicam a emergência de novos procedimentos no processo do feminicídio do qual foram vítimas.

Identifico como novos procedimentos que indicam mudanças nas circunstâncias dos feminicídios: 1) a realização desses crimes em lugares públicos, sob as vistas de testemunhas, bem como, 2) a formação de associações criminosas para a sua efetivação.

Do privado ao público – a espetacularização do ódio ao feminino.

Em se tratando de assassinato de mulher por seus parceiros ou ex-parceiros afetivos e sexuais, o mais comum, tradicional, é aparecer o cadáver da mulher e depois a investigação identificar o feminicida. Eliane de Gramont, assassinada em 30 de março de 1981, aos 26 anos, enquanto cantava no Café Belle Époque, em São Paulo, por seu ex-marido, o também cantor Lindomar Castilho que desferiu cinco tiros em suas costas, deve ter sido o primeiro feminicídio famoso cometido publicamente.

Em Fortaleza, no dia 4 de julho de 2006, o ex-marido de Célia Marilac de Oliveira, 46 anos, assassinaria a ex-mulher à facada na fila de banco de um Shopping Center do Centro da cidade. Mais recentemente, em 2008, assistimos por 59 horas através das redes nacionais de televisão o drama de Eloá, do inicio do sequestro até a sua morte por seu ex-namorado. E as câmeras de um circuito interno de um salão de beleza gravaram a cena do feminicídio de sua funcionária, Maria Islaine (que estava sob medidas protetivas da Lei Maria da Penha), por seu ex-marido que lhe desferiu nove tiros.

Podemos nos perguntar: “O que significa a procura de exposição ao público destes crimes por parte do assassino?”. O fato do feminicida não se preocupar em ocultar e, mais ainda, seu querer dar publicidade à sua ação criminosa, revela a vontade de afirmação pública da força e domínio do macho em ‘retomar’ um espaço de poder que ele tradicionalmente demarcava como próprio e que as atitudes de ‘sua’ mulher estão ameaçando. É como se, em sua pretensa hegemonia nas relações de gênero, ele dissesse, em voz bem alta: “Aqui quem manda sou eu”.

Uma segunda consideração nos sugere que a procura da telinha da TV para fazer conhecer suas ações criminosas contra a mulher, se torna para o macho uma forma de angariar consensos dos demais machos do seu bando. Mas os novos palanques dos crimes de gênero só fazem ligar os holofotes sobre a crise da hegemonia de uma categoria social em sua guerra contra a afirmação humanizante do feminino nas relações de gênero e na sociedade.

Da reação individual à associação criminosa

Os casos mais recentes de feminicídio que ainda estão na mídia, também chamam a atenção pelo fato de envolverem uma associação criminosa para matar as mulheres. Misael Bispo, que contratou um amigo, vigilante, para ajudá-lo a matar Mércia Nakashima. E Bruno, que mobilizou aproximadamente 10 pessoas no assassinato de Elisa Samudio. Um problema que normalmente é vivido individualmente pelo homem, torna-se uma questão para um crime coletivo, por formação de quadrilha. Em um caso, no de Mércia, embora haja indícios de um contrato financeiro, evidencia-se a relação de amizade e lealdade do ajudante com o feminicida; fato que no caso de Bruno essa relação entre todos os participantes é indubitável, envolvendo não somente amigos homens, mas também mulheres, namoradas atuais e ex.

O feminicídio vai ganhando a característica de “pistolagem”, de encomenda, no qual técnicas profissionais de matar e esconder (desintegrar) o corpo torna-se ingredientes de práticas de matar mulheres, intensificando a crueldade e o ódio na busca de destruição do feminino e de seus significados. A punição pela não sujeição dessas duas mulheres aos seus parceiros foi brutal: uma por não querê-lo e a outra por confrontá-lo e expô-lo publicamente. A arrogância dos seus feminicidas transparece até na atitude de confrontarem o país negando o que está evidente, mas que ainda necessita de fundamento técnico e jurídico para a imputação de culpa e punição.

A espetacularização e a associação criminosa para a efetuação de feminicídios parecem expressar novas formas de sujeição e de violência contra as mulheres, desenvolvidas como reação patriarcal aos avanços na conquista de direitos humanos e da emancipação das mulheres pelas lutas feministas.

* Socióloga, Profª da UFC, Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Idade e Família, NEGIF

Manual deve acelerar julgamento de agressores à mulher

março 21st, 2010

Mais uma tentativa de controlar a violência doméstica contra a mulher está sendo feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acaba de elaborar manual de rotinas e a estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os participantes da IV Jornada Maria da Penha aprovaram a versão preliminar do manual, que ficará sob consulta durante 20 dias; além de proporcionar a celeridade no julgamento das ações, deve uniformizar o atendimento das Varas. De acordo com palavras da Conselheira Morgana Richa “O Judiciário é nacional e deve ter o mesmo padrão de atendimento,” afirmou.

A versão preliminar contém orientações para que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tenham uma estrutura mínima de atendimento com um gabinete, sala de audiências, espaço para a secretaria (cartório), salas de atendimento para a equipe multidisciplinar, brinquedoteca, entre outros. O texto também traz recomendações para que os juizados contenham um setor de penas e medidas alternativas com servidores e equipe técnica composta de profissionais do serviço social e de psicologia.

Há ainda a recomendação de que os juízes dessa área mantenham contato com a rede de atendimento à mulher para auxiliar no combate e prevenção da violência doméstica. Essas redes são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias. A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link: http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php

O manual foi coordenado pela conselheira Morgana Richa e elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco.

Força – O ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça espera que IV Jornada da Lei Maria da Penha sirva para aperfeiçoar, estruturar e implantar novos Juizados Especiais de Combate à Violência contra a Mulher, atualmente existem no Brasil 43 juizados dessa espécie.
O ministro lembrou que apesar de as mulheres representarem 51% da população, constituir 47% da força de trabalho e gerenciar 38% dos lares brasileiros, ainda assim há preconceito contra as mulheres. Ele ainda chamou atenção também para a demora no julgamento dos processos e lembrou que a própria Maria da Penha, que deu nome à lei, após duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido que a deixou paraplégica, só teve o caso julgado após 19 anos e isso porque ela fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Já a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a jurisprudência reflete uma realidade da incompreensão da Lei. “O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira”, frisou a ministra.

Segundo ela, os nove ministros que votaram a favor derem tratamento igual a todas as lesões corporais leves, sejam elas dentro do lar ou fora dele em brigas de vizinhos, na rua ou no trânsito. “Dentro da casa que a briga é muito mais grave”, destacou.

Ao fazer um panorama da evolução jurisprudencial a partir da Lei Maria da Penha, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a mesma reflete uma realidade da incompreensão da Lei. “O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira, porque a mulher é o esteio da entidade familiar”.

Críticas – A ministra Eliana Calmon também criticou as mudanças na Lei Maria da Penha, feitas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado, ao decidir que a denúncia de violência doméstica só acarretará ação penal contra o agressor se houver representação da própria vítima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. “Foi um retrocesso, não somente quanto ao resultado, como também quanto à justificativa”, disse a ministra.
Segundo ela, os nove ministros que votaram a favor deram tratamento igual a todas as lesões corporais leves, sejam elas dentro do lar ou fora dele em brigas de vizinhos, na rua ou no trânsito. “E dentro de casa, a briga é muito mais grave”, destacou.

A decisão do STJ, tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal, descarta a possibilidade de iniciar processo a partir de denúncias de vizinhos ou parentes, por exemplo, como acontecia em grande parte das ações ajuizadas até hoje. Agora, os agressores só responderão às ações penais que forem abertas com consentimento das vítimas. “Parece-me que houve um retrocesso no momento, tomara que os três votos vencidos de hoje, sejam os votos vencedores de amanhã”, na opinião da ministra Eliana Calmon.

O Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, acha que o assunto merece um melhor debate e essa liberdade que o STJ deu à mulher é propícia para a realidade de países como a Suíça, e não para a realidade do Brasil.

A decisão do STJ não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicídio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vítima.

Ainda a violência contra a mulher é discutida

março 16th, 2010

Apesar de todos os movimentos e lutas da mulher por igualdade, a violência contra o gênero permanece sendo o principal assunto no Dia Internacional da Mulher, oito de março.

Essa questão depende fundamentalmente da atitude da mulher, buscando não só a denúncia, mas expondo o tema a todas as instâncias possíveis, até se chegar ao nível da igualdade entre os gêneros, sempre baseado no princípio básico do respeito, oferecendo oportunidades iguais.

Isso só não é possível ainda pelo pensamento patriarcal predominante nos poderes constituídos, como o Tribunal Superior de Justiça, que por ser a última instância, legisla dentro de conceitos conservadores, salvaguardando os interesses dos agressores, desprezando, com esta determinação, a única maneira de acabar com a violência que é a proteção à mulher. Nesse viés o avanço da mulher se constitui numa luta ímpar pela igualdade entre homens e mulheres.

A propósito disso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresentou um estudo e uma reflexão sobre os efeitos psicológicos da violência contra a mulher. A pesquisa revela a presença da mulher no campo profissional e foi realizada pelo Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

Levantamento feito em 2001 mostra que uma em cada cinco mulheres foi agredida mais de uma vez e que metade delas não procurou ajuda, ou seja, não fez denúncia contra o agressor.

O combate à violência conta a mulher teve avanços com a aprovação da Lei Maria da Penha, mas no final de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brecou o processo entendendo que em caso de violência doméstica que cause lesão corporal leve, a ação penal depende de a mulher apresentar a denúncia.

Para o movimento de mulheres, e para o CFP, tal situação é um retrocesso, pois dificuldades no combate à violência – sobretudo à doméstica – é o contexto em que ocorre essa violência, no qual as mulheres sofrem ameaças, temem pela sua família, e, em muitos casos, acabam abrindo mão dos processos após os momentos sofridos de violência.

“São essas atitudes que perpetuam a violência e que precisam ser enfrentados no Brasil”, afirma a conselheira do CFP, Jureuda Guerra.

Os efeitos psicológicos da violência contra as mulheres podem emergir em diferentes sintomas, que variam da violência física visível (machucados, aborto) a distúrbios emocionais, uso abusivo de álcool e outras drogas, isolamento, problemas no trabalho.

Danos das violências são freqüentes tais como: pesadelos repetitivos, ansiedade, raiva, culpa, vergonha, medo do agressor, quadros fóbico-ansiosos e depressivos agudos, queixas psicossomáticas, isolamento social e sentimentos de estigmatização.

Para a conselheira Jureuda Guerra, “as mulheres em situação de violência perdem com mais freqüência o emprego, têm mais dificuldades em negociar aumentos salariais e promoção na carreira profissional, principalmente por ficarem em dúvida com relação ao que seu parceiro irá pensar de sua promoção”, avalia Jureuda. Ela aponta também dificuldades para cuidar de si próprias, estudar e desenvolver formas de viver com conforto e autonomia, contribuindo ainda mais para seu sofrimento psíquico e social.

“Nossa experiência nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) nos faz perceber que a grande demanda, atualmente, é mulheres que têm na sua história situações de violência doméstica e familiar, que acaba se refletindo em sofrimentos psíquicos”. Para ela, as políticas públicas precisam olhar com mais atenção esses sofrimentos e o perfil da população atendida, para conseguir realizar atendimentos que respondam às demandas reais dessas mulheres, algo ainda por ser construído no Brasil.

“Também notamos um forte uso de antidepressivos, sobretudo por mulheres entre 25 e 40 anos. Quando olhamos as histórias delas, encontramos muitas situações de violência doméstica”, avalia Jureuda, psicóloga e especialista em saúde mental e em saúde pública.

A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil

março 9th, 2010

A manchete é aterradora e ao mesmo preocupante dado a gravidade da situação dramaticidade que caso encerra. Se de um lado existe a Lei Maria da Penha, ainda faltam meios de deter a fúria dos homens. As agressões se constituem num flagelo incontrolável com a legislação vigente, atenuada pela tênue abrangência da LMP. Falar do ato em si, nãos e constitui nada de novo, mas as conotações revelam o quanto ainda se faz necessário caminhar no sentido de erradicar este tipo de violência que é o espancamento de mulheres. Urge que a sociedade tome frente a esta situação e as instituições têm o dever de solucionar este tipo de delito, tão covarde, tão sem humanidade e sem nenhuma maneira de proporcionar um breque na ação criminosa.

Hoje existem abrigos para mulheres vítimas da ação de companheiros e ex-companheiros, que se arvoram de donos da mulher e, nessa pretensa condição usam e abusam do autoritarismo, do magismo e, até mesmo da sordidez, para se sobrepor a quem lhe é fisicamente inferior. E dessa covardia que a mulher precisa se livrar. Os abrigos, ainda que em número distante do que é necessário se constituem no momento na mínima condição de libertar a mulher dos maus tratos.

Um segundo momento diz respeito ao agressor, que deve ser punido e mantido à distância de sua vítima. Caberá aos governos constituídos dar garantias e fazer os investimentos necessários no sentido de defender o gênero. Só assim se estará fazendo justiça e se assegurando a condição básica da mulher deixar de ser vítima. Afinal, a cada 15 segundos uma mulher é espancada, algo de sério precisa ser feito e com urgência, a sociedade não pode mais conviver com tanta injustiça, isso sem falar na igualdade de condição entre homem e mulher.