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Manual deve acelerar julgamento de agressores à mulher

março 21st, 2010

Mais uma tentativa de controlar a violência doméstica contra a mulher está sendo feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acaba de elaborar manual de rotinas e a estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os participantes da IV Jornada Maria da Penha aprovaram a versão preliminar do manual, que ficará sob consulta durante 20 dias; além de proporcionar a celeridade no julgamento das ações, deve uniformizar o atendimento das Varas. De acordo com palavras da Conselheira Morgana Richa “O Judiciário é nacional e deve ter o mesmo padrão de atendimento,” afirmou.

A versão preliminar contém orientações para que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tenham uma estrutura mínima de atendimento com um gabinete, sala de audiências, espaço para a secretaria (cartório), salas de atendimento para a equipe multidisciplinar, brinquedoteca, entre outros. O texto também traz recomendações para que os juizados contenham um setor de penas e medidas alternativas com servidores e equipe técnica composta de profissionais do serviço social e de psicologia.

Há ainda a recomendação de que os juízes dessa área mantenham contato com a rede de atendimento à mulher para auxiliar no combate e prevenção da violência doméstica. Essas redes são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias. A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link: http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php

O manual foi coordenado pela conselheira Morgana Richa e elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco.

Força – O ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça espera que IV Jornada da Lei Maria da Penha sirva para aperfeiçoar, estruturar e implantar novos Juizados Especiais de Combate à Violência contra a Mulher, atualmente existem no Brasil 43 juizados dessa espécie.
O ministro lembrou que apesar de as mulheres representarem 51% da população, constituir 47% da força de trabalho e gerenciar 38% dos lares brasileiros, ainda assim há preconceito contra as mulheres. Ele ainda chamou atenção também para a demora no julgamento dos processos e lembrou que a própria Maria da Penha, que deu nome à lei, após duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido que a deixou paraplégica, só teve o caso julgado após 19 anos e isso porque ela fez uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Já a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a jurisprudência reflete uma realidade da incompreensão da Lei. “O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira”, frisou a ministra.

Segundo ela, os nove ministros que votaram a favor derem tratamento igual a todas as lesões corporais leves, sejam elas dentro do lar ou fora dele em brigas de vizinhos, na rua ou no trânsito. “Dentro da casa que a briga é muito mais grave”, destacou.

Ao fazer um panorama da evolução jurisprudencial a partir da Lei Maria da Penha, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que a mesma reflete uma realidade da incompreensão da Lei. “O Ministério Público e o Poder Judiciário têm uma tendência de interpretar a Lei Maria da Penha como sendo uma lei de proteção à mulher, quando na realidade o objetivo da lei é criar microssistemas de proteção à família brasileira, porque a mulher é o esteio da entidade familiar”.

Críticas – A ministra Eliana Calmon também criticou as mudanças na Lei Maria da Penha, feitas pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado, ao decidir que a denúncia de violência doméstica só acarretará ação penal contra o agressor se houver representação da própria vítima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. “Foi um retrocesso, não somente quanto ao resultado, como também quanto à justificativa”, disse a ministra.
Segundo ela, os nove ministros que votaram a favor deram tratamento igual a todas as lesões corporais leves, sejam elas dentro do lar ou fora dele em brigas de vizinhos, na rua ou no trânsito. “E dentro de casa, a briga é muito mais grave”, destacou.

A decisão do STJ, tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público do Distrito Federal, descarta a possibilidade de iniciar processo a partir de denúncias de vizinhos ou parentes, por exemplo, como acontecia em grande parte das ações ajuizadas até hoje. Agora, os agressores só responderão às ações penais que forem abertas com consentimento das vítimas. “Parece-me que houve um retrocesso no momento, tomara que os três votos vencidos de hoje, sejam os votos vencedores de amanhã”, na opinião da ministra Eliana Calmon.

O Corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, acha que o assunto merece um melhor debate e essa liberdade que o STJ deu à mulher é propícia para a realidade de países como a Suíça, e não para a realidade do Brasil.

A decisão do STJ não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicídio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vítima.