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28 DE SETEMBRO: DIA DE LUTA PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

setembro 25th, 2014

Em 1990, na Ar­gentina, as mu­lheres presentes no V Encontro Feminista La­tino-America­no e do Caribe escolheram o 28 de setembro como o Dia de Luta pela Des­criminalização e Legalização do Aborto. O aborto não deve ser crime, e já foi legalizado em vá­rios países: Inglaterra, Holanda, Suécia, França, Itá­lia, México, Portugal. Nestes países o aborto se constitui como um direito da mulher de poder decidir sobre uma gravi­dez inesperada, podendo interrompê-la sem que para isso fique com traumas, tenha complicações de saú­de, morra ou seja condenada à prisão. No Brasil, este di­reito não está garantido às mulheres, pois o Código Penal (1940) regula o aborto como crime, ressalvan­do-se os casos de estupro, anencefalia e risco de vida da mulher.

O fato de o aborto ser considerado crime no Brasil pe­naliza diretamente as mulheres pobres, principalmente as mulheres negras, que têm menos acesso aos servi­ços de saúde e métodos contraceptivos. Para aquelas que têm recursos, o aborto está disponível em clínicas particulares com métodos tecnologicamente avançados, com acompanhamento posterior do/a ginecologista. Para mulheres pobres, o aborto representa um grave perigo, uma vez que é pra­ticado em clíni­cas clandestinas, em condições extremamente precárias. Segundo dados do IPAS, as mu­lheres negras es­tão submetidas a um risco de mortalidade em consequência de abortamento três vezes maior que as mulhe­res brancas.

Fonte: CFESS

Mulheres e crianças são 98% das vítimas de tráfico de seres humanos

setembro 24th, 2014

O dia 23 de setembro é lembrado como o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, chamando a atenção do mundo sobre um problema que já afetou, só no Brasil, cerca de 70 mil pessoas

Mulheres e crianças estão entre os grupos mais vulneráveis ao tráfico de seres humanos, sendo cerca de 98% das vítimas. Para promover ações contra isso, o próximo dia 23 de setembro é lembrado como o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, chamando a atenção do mundo sobre um problema que já afetou, só no Brasil, cerca de 70 mil pessoas, que foram levadas para o exterior. A data, criada na Argentina, existe há 95 anos e busca incentivar a punição dos criminosos e a proteção dos grupos afetados contra crimes como prostituição e corrupção de menores de idade.

Segundo relatório do Escritório das Nações Unidas para o Combate às Drogas e ao Crime (UNODC), o tráfico de seres humanos gera 32 milhões de dólares por ano. A maior parte das vítimas são afrodescendentes, com idade entre 15 e 25 anos, de baixa renda, sem acesso à educação e com dificuldades para encontrar emprego.

De acordo com as Nações Unidas, o Brasil é hoje o maior “exportador” de mulheres escravas da América do Sul. Segundo o governo brasileiro, estas mulheres vão para o exterior em busca de trabalho e acabam sendo vítimas de quadrilhas organizadas. A adoção ilegal de crianças, a escravidão e o trabalho forçado também figuram entre os motivadores dos crimes.

A impunidade agrava ainda mais a situação.  Entre 2005 e 2011, a Polícia Federal registrou 157 inquéritos por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, enquanto que o  Poder Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça, teve apenas 91 processos distribuídos. Foram indiciados 381 suspeitos, desses, menos da metade, 158, foram presos.

Para prevenir, reprimir e atender as vítimas destes crimes, o Brasil aprovou, em 2006, o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948).  A participação do maior número de pessoas e organizações no combate ao tráfico e a exploração sexual de mulheres e crianças também é importante. Para denunciar, basta ligar no Disque 100, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.  A ligação é gratuita.

Fundo Brasil

Para celebrar neste ano o Dia Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, a fundação privada sem fins lucrativos “Fundo Brasil”, criada em 2007,  está promovendo uma campanha em apoio as ações de combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres e crianças no Norte do País, região que concentra 31% das rotas do tráfico de pessoas mapeadas.

São iniciativas como o projeto “Amanajara”, da Sociedade da Defesa dos Direitos Sexuais da Amazônia (Sodireitos) e “Conexão Manaós: Articulação da rede de enfrentamento à exploração sexual e tráfico de meninas, adolescentes e mulheres”, do Fórum Permanente de Mulheres de Manaus (FMM).

Fonte: O Tempo Brasil (Redação)

Direitos das Mulheres na América Latina

setembro 23rd, 2014

(O Estado de S. Paulo, 01/09/2014)Após duas décadas de um firme progresso nos direitos das mulheres – incluindo a eleição para a presidência no Brasil, Chile e Argentina – a América Latina tem uma das mais altas representações de mulheres em cargos de alto escalão de governos do mundo, mas um novo e surpreendente estudo mostra que elas estão perdendo terreno em várias áreas na região.

Tomei conhecimento disso alguns dias atrás quando telefonei para Alicia Bárcena, chefe da Comissão Econômica das Nações Unidas para América Latina e Caribe (Cepal), para perguntar sobre uma campanha por direitos iguais para mulheres que sua organização lançou na semana passada, chamada “Demand Equality” (Exija igualdade, em tradução livre).

Eu estava curioso para saber por que as Nações Unidas estão lançando uma campanha por direitos das mulheres na América Latina quando a região é frequentemente citada como um modelo mundial de progresso em igualdade de gêneros. A participação de mulheres na força de trabalho na região cresceu 33% desde 1990, mais do que em qualquer outra região, segundo estimativas do Banco Mundial.

Mas Alicia disse que uma das razões para a campanha é que está havendo um “retrocesso” nos direitos econômicos de mulheres em vários países. Apesar de a diferença de gêneros vir se estreitando nas últimas décadas, ela aumentou nos últimos anos no Brasil, Chile, Peru e Paraguai, segundo números preliminares de um estudo da Cepal programado para ser publicado em novembro.

Entre outras revelações preliminares do estudo: enquanto 80% dos homens latino-americanos fazem parte da força de trabalho, somente 50% das mulheres da região se enquadram no mesmo grupo; enquanto somente 12% dos homens na América Latina não têm nenhuma fonte de renda pessoal, a porcentagem entre as mulheres na mesma situação é de 33%. Na Guatemala, a porcentagem de mulheres sem nenhuma renda pessoal é de 42%, na Bolívia 39%, na Venezuela 34%.

Dependência. O fato de que tantas mulheres sejam economicamente dependentes as torna mais vulneráveis a toda sorte de abusos, incluindo a violência; apesar de países latino-americanos e caribenhos terem cinco presidentes mulheres no fim de 2013, e ter havido um consistente progresso na representação política de mulheres nos congressos e judiciários da região, 13 países latino-americanos e 5 nações caribenhas viram um declínio no número de mulheres em seus gabinetes em comparação com os gabinetes de governos anteriores.

Questionada sobre a campanha Demand Equality da Cepal, Alicia me disse que ela está centrada em três vídeos acessíveis no YouTube cuja finalidade é aumentar a consciência sobre desigualdade de gêneros na América Latina. “Precisamos quebrar o silêncio estatístico para que as pessoas fiquem mais bem informadas sobre estas grandes desigualdades”, disse. “É importante que as pessoas conheçam o número imenso de mulheres na região que não tem uma renda pessoal, ou que não ganham o mesmo que os homens.” Quando lhe perguntei a quem as mulheres latino-americanas deviam pedir igualdade – se a governos, seus maridos ou namorados – ela respondeu: “Mais do que tudo, aos governos”.

Os governos deveriam fazer, entre outras coisas, um serviço melhor de monitoramento das práticas de remuneração injustas para as mulheres, da mesma forma como governos monitoram práticas de trabalho infantil ilegal. Até agora, muitas empresas privadas na América Latina pagam menos a mulheres do que a homens porque seus proprietários não querem pagar licença-maternidade, ou acham que as mulheres tendem a passar menos tempo no trabalho porque precisam pegar seus filhos na escola.

“Esse é, sobretudo, o caso no mercado informal”, disse Alicia, se referindo à economia informal que, segundo algumas estimativas, abarca aproximadamente a metade da economia total da América Latina. “Precisamos mover mais pessoas para a economia formal para podermos monitorar melhor estes tipos de práticas.”

Eu assisti aos vídeos da Campanha da Cepal e – embora sejam bastante simples – eles me agradaram. Mas a Demand Equality precisa, principalmente, de uma porta-voz que seja uma celebridade, como a superstar Beyoncé se tornou a face visível do movimento americano pelos direitos das mulheres, e usou seu tempo na frente das câmeras durante a recente entrega dos Video Music Awards da MTV para pedir mais poder para as mulheres.

A campanha pela igualdade de gênero na América Latina poderia se beneficiar muito com uma – ou mais – celebridade que a apoiasse. Tomara que alguma se ofereça como voluntária para dar um impulso extra a esta campanha. (Tradução de Celso Paciornik)

Andres Oppenheimer/The Miami Herald

Mulheres dedicam o dobro do tempo dos homens no cuidado com os idosos da família, revela estudo da Universidade de Princeton

setembro 23rd, 2014

Antonella Zugliani

(O Globo, 22/08/2014) Regina Sardenderg, de 60 anos, mora na mesma rua que a mãe. Todos os dias, à tarde, ela caminha um quarteirão para encontrar Odila Ribas Costa, de 88 anos, portadora de Alzheimer. Apesar de Odila ter a ajuda de duas cuidadoras, uma empregada e de eventuais visitas de um médico, sua filha afirma que toma conta “da casa e da vida” da mãe. Ela é apenas um caso que ilustra o novo estudo da Universidade de Princeton, em Nova Jersey, segundo o qual as mulheres cuidam bem melhor de seus pais idosos do que os homens.

A pesquisa revelou que as filhas parecem dar bastante atenção aos pais na terceira idade, enquanto os filhos contribuem o mínimo possível. Por mês, as mulheres dedicam 12,3 horas para cuidar dos pais idosos, em comparação às 5,6 horas dos filhos, de acordo com o levantamento. Ou seja, o dobro do tempo ou quase sete horas a mais a cada mês.

O estudo revelou uma diferença impressionante de tempo dispensado por homens e mulheres aos pais idosos em comparação com outras formas de trabalho doméstico, como arrumar a casa ou cuidar de uma criança – afirmou a responsável pelo estudo, Angelina Grigoryeva.

Filhos reduzem esforços

Os dados coletados são baseados no Estudo de Saúde e Aposentadoria de 2004 da Universidade de Michigan, uma amostra nacional realizada a cada dois anos com 26 mil americanos acima de 50 anos. O estudo foi replicado no levantamento de 2010 e o resultado foi bem similar, segundo Angelina.

Em famílias compostas por irmãos de ambos os sexos, a pesquisa indicou que os filhos reduzem seus esforços de cuidados com os pais quando têm uma irmã, enquanto as filhas aumentam os seus quando têm um irmão.

Aposentada há cinco anos, Regina realiza junto com o marido Hugo tarefas como fazer as compras para a casa de sua mãe, apesar de ter um irmão.

– Ele mora longe, fica mais difícil vir visitar – conta.

Comentando a pesquisa, Regina diz que a tendência ocorre por uma questão cultural, já que as mulheres são, desde pequenas, induzidas a cuidar dos outros – com as bonecas, por exemplo.

– Tenho uma filha de 25 anos que ainda mora comigo. Acredito, sim, que ela vá cuidar de mim quando eu for mais velhinha – brincou.

Para Marcus von Seehausen, secretário estadual de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, o que acontece em linhas gerais é que cuida do idoso aquele que está mais disponível.

– Assim, vemos muitas filhas, muitas noras, muitas tias, muitas primas indo com os idosos nos bailes da terceira idade que promovemos, por exemplo – diz.

Angelina relata, ainda, que as pessoas que se dispõem a cuidar de seus parentes idosos muitas vezes têm que equilibrar essa responsabilidade com seus empregos, o que potencialmente resulta em sacrifícios de carreira e salários mais baixos. Por isso, a psicóloga e mestre em geriatria e gerontologia Simone Burmeister considera que cuidar dos pais deve ser uma tarefa em que ambos os sexos se envolvam igualmente.

É necessário paciência; então, dividir as funções é extremamente importante para não haver uma sobrecarga. A mulher acaba tendo que cuidar dos filhos, dos netos, dos maridos e de seus pais – pondera.

A psicóloga lembrou que outras pesquisas já apontaram que mulheres estão sofrendo mais de depressão, além de estarem sendo cada vez mais diagnosticadas com problemas cardíacos.

Registro da união estável

setembro 15th, 2014

Maria Berenice Dias*

15.07.2014. O Provimento 37 do Conselho Nacional de Justiça, de sete de julho último, vem preencher uma lacuna, ao autorizar o registro das uniões estáveis – quer heterossexuais, quer homoafetivas – no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Cabe o registro tanto das uniões formalizadas por escritura pública como das que foram reconhecidas por decisão judicial, a ser levada a efeito junto ao Cartório do último domicílio dos companheiros (art. 1º).

Tanto a constituição como a extinção da união podem ser assim publicizados. E, mesmo não registrada sua constituição, pode ser anotada sua dissolução (art. 7º).

Apesar de a normatização significar um avanço, a vedação de ser levado a efeito o registro quando um ou ambos os conviventes forem separados de fato (art. 8º), afronta a própria lei que, forma expressa, reconhece a existência da união mesmo que haja tal impedimento para o casamento (CC 1.723 § 1º). Porém, como o registro pode ser feito quando o reconhecimento da união estável decorre de sentença judicial – e esta não se sujeita a dita restrição – pode ocorrer a certificação cartorária mesmo que os companheiros sejam só separados de fato.

De outro lado, não há previsão de a união ser averbada no registro imobiliário onde se situam os bens do casal. Ao contrário, prevê que o registro produz efeitos patrimoniais entre os companheiros, não prejudicando terceiros (art. 5º). Esta omissão, às claras, pode prejudicar um dos companheiros, os próprios filhos e terceiras pessoas.

Ora, se é determinado o registro do pacto antenupcial (CC 1.657), cuja averbação se dá no Registro de Imóveis (LRP 167 II 1), imperativo reconhecer que o contrato de convivência, que traz disposições sobre bens imóveis, também deve ser averbado, para gerar efeitos publicísticos. De qualquer modo, nada impede que a união – registrada ou não no Registro Civil – seja levada à averbação na serventia imobiliária. É que a união se trata de circunstância que, de qualquer modo, tem influência no registro ou nas pessoas nele interessadas (LRP 167 II 5). Afinal, é preciso preservar a fé pública de que gozam os registros imobiliários, bem como a boa-fé dos terceiros que precisam saber da existência da união.

Mas há mais. Está prevista a extinção da união por escritura pública, sem qualquer restrição (5º). Já quando se trata de dissolução do casamento, o uso da via extrajudicial depende da inexistência de filhos menores ou incapazes.

Para melhor preservar o interesse da prole e por aplicação analógica ao divórcio extrajudicial (CPC 1.124-A), haveria que se impedir a dissolução da união estável por escritura pública quando existirem filhos menores ou, ao menos, quando os direitos deles não estiverem definidos judicialmente.

Ainda assim há que se aplaudir a iniciativa que vem a suprir a omissão do legislador que tem tão pouco comprometimento para atualizar a legislação, principalmente no que diz com a segurança dos vínculos afetivos, sem atentar que é a estabilidade da família que assegura a estabilidade social.

* Advogada e Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

De quem sou filho?

setembro 15th, 2014

Maria Berenice Dias*


09.08.2013. Ao menos até o atual estágio da ciência genética, todas as pessoas são filhas de uma mulher. Todos são gerados no ventre de uma pessoa do sexo feminino. Esta sempre foi uma verdade tão evidente que é latina a expressão: mater semper certa est. A mãe é sempre certa.

Quanto à paternidade, a verdade nunca foi tão evidente, ou melhor, tão aparente. Mas a necessidade de se certeza do vínculo de filiação paterna impôs uma série de pressuposições de modo a chegar-se a uma presunção. Para dizer que o pai sempre é o marido da mãe, foi preciso fazer as mulheres acreditarem que a virgindade tinha valor. Ou seja, manter íntegro o hímen lhe garantia a condição de pessoa séria e honesta. Pureza, castidade e recato davam às jovens a garantia de que iriam conseguir subir ao altar. Sempre foi este o dado que as diferenciava das chamadas mulheres de “vida fácil”. Qualidade que nunca ninguém conseguiu entender muito o porquê.  A tarefa delas, aliás, sempre foi das mais áridas: assegurar prazer sexual sem qualquer contrapartida, a não ser de natureza financeira.

Mas certamente pagavam um preço muito caro: viver à margem da sociedade. Recebiam toda a sorte de adjetivações para lá de desrespeitosas e, claro, não tinham o direito de amar. Não podiam sequer embalar o sonho de casar com quem se deliciava com suas carícias. Na eventualidade de ocorrer gravidez – algo muito frequente antes do surgimento dos métodos contraceptivos – era impositivo que abortassem. Afinal, o filho jamais poderia ter um pai, um nome, uma família. Esta marginalização, aliás, era consagrada legalmente, o que deixava os homens em situação para lá de confortável. Os filhos havidos fora do casamento eram considerados ilegítimos, bastardos. Eram condenados a serem filhos da puta.

A necessidade de as moças casarem virgens era imposta pelos costumes. O lençol manchado de sangue era exposto no balcão da casa, motivo de júbilo para as famílias dos noivos. Também nesta seara havia a interferência da lei. A ausência da virgindade configurava erro essencial de pessoa e garantia ao marido o direito de pedir a anulação do casamento.

Mas havia mais um ingrediente para garantir a certeza da paternidade. A mulher casada precisava manter uma postura de recato e seriedade. Seu lugar era o lar, para dirigir a casa, criar os filhos e cuidar do marido. Este se tornava o seu senhor. A lei o considerava o cabeça do casal, o chefe da sociedade conjugal. Mas tinha mais. Por décadas, a mulher ao casar, perdia a plena capacidade, ou seja, restava meio idiota. Nada podia fazer sem a assistência do marido. Sequer podia trabalhar “fora” sem sua expressa autorização.

Assim ficava fácil. Se o homem casava a com uma virgem, que nada podia fazer sem a sua aquiescência e a mantinha refém no lar, claro que o filho que ela tivesse só poderia ser filho dele. Esta ilação transformou-se em presunção legal. Até hoje o marido pode, sem a presença da esposa, registrar o filho como seu. Basta comparece ao cartório acompanhado de duas testemunhas munido de uma certidão de casamento e da declaração de nascido vivo fornecido pela maternidade. Já a mãe não pode registrar o filho em nome do marido se ele não se fizer presente no cartório.

A possibilidade de registro pelo pai existe no casamento, mas não na união estável. O companheiro, ainda que tenha em mãos um contrato de convivência ou até uma sentença declaratória de união estável, não pode proceder ao registro do filho. Nada disso basta. Já o casado nem precisa comprovar a concordância da mãe para tornar-se pai. A explicação é para lá de bizarra: no casamento existe dever de fidelidade enquanto na união estável o compromisso é só de lealdade. De qualquer modo, esta esquisita presunção nem é de paternidade, mas de fidelidade da mulher ao seu marido.

Mas se tudo isso era necessário pela dificuldade em saber quem é o pai de alguém – até porque, em nome da moral e dos bons costumes relações sexuais acontecem a descoberto de testemunhas – dois acontecimentos não permitem que persistam estas práticas. Primeiro foi o surgimento da possibilidade de o vínculo parental ser afirmado com alto grau de certeza. A partir da identificação do código genético, através do exame do DNA, nada existe de mais seguro para dissipar qualquer dúvida do genitor.

Esta descoberta teve efeito de outra ordem. Sepultou de vez o tabu da virgindade, que perdeu significado como elemento qualificador da mulher. Sua honradez não mais depende da integridade e seu hímen. De outro lado, nas ações investigatórias de paternidade, a alegação de que a mãe poderia ter tido contato sexual com mais de uma pessoa – argumento conhecido pela feia expressão exceptio plurium concubentium – deixou de servir de justificativa para a improcedência da ação. A vida sexual da mãe não cabe ser invocada como meio de defesa.

O outro acontecimento revolucionário foi o surgimento das técnicas de reprodução assistida. As pessoas não mais são frutos exclusivamente de uma relação sexual entre um homem e uma mulher. Bancos de sêmen, fecundação in vitro, gestação por substituição fez pluralizarem os vínculos parentais. Hoje em dia para alguém ser pai ou ser mãe não precisa ter um par.

Agora nem mais a maternidade é certa.  Mãe passou a ter adjetivos. Nem sempre a mãe biológica é a mãe gestacional. E talvez nenhuma delas seja de fato a mãe registral. Ou seja, mãe não é somente aquela que teve um óvulo fecundado e nem quem o carregou no ventre por nove meses. Para ser mãe nem é preciso participar do processo reprodutivo. Mãe é quem deseja ter um filho. É o que basta para ser reconhecido o direito de registrar como seu o filho que não deu à luz e nem tem sua carga genética. O mesmo acontece com relação ao pai. Deixou de ser exclusivamente o marido da mãe.

Assim, estão sepultadas as presunções de parentalidade. Principalmente a partir do reconhecimento das uniões homoafetivas, a quem a justiça assegurou acesso ao casamento. Resolução do Conselho Federal de Medicina autorizou o uso das técnicas de procriação assistida aos parceiros homossexuais. A persistir tais presunções, por elementar princípio da igualdade, não é possível impedir que seja registrado como de ambos, o filho do casal de homens, ou de mulheres. Caso eles sejam casados, vivam em união estável ou comprovem terem se submetido às técnicas de reprodução assistida, é o que basta para procederem ao registro da dupla maternidade ou paternidade.

Não há forma mais humana, ágil, efetiva e afetiva para que crianças saibam desde sempre de quem são filhos!

*Advogada especializada em Direito das Famílias e Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

Sexo frágil?

setembro 15th, 2014

Maria Berenice Dias*

06.06.2013 É o que todo mundo diz, que a mulher é o sexo frágil! Talvez porque sua compleição física seja menor. Quem sabe por que sangra todos os meses e precisa de algum resguardo enquanto grávida. Mas o certo é que foram os homens quem criaram este mito. E o pior, as mulher acreditaram.  Afinal, é uma situação de conforto. Dá uma certa tranquilidade ter alguém responsável pela gente. E, se eles são o sexo forte, assumem o dever de cuidar, de proteger.  Não é por outro motivo que o homem tem que sempre ser mais: mais velho, mais alto, ganhar mais, tudo sempre mais…

Desta condição de provedor, de superior, ao sentimento de propriedade é um passo. Então ele passa a mandar e ela a obedecer.  Tem que se submeter. Ora, é dela a responsabilidade de cuidar da família, dos filhos, da casa. Ela é a rainha do lar!

Será que não está nesta assimetria a origem da violência doméstica? Uma realidade invisível, até o advento da Lei Maria da Penha.  Ela chegou desacreditada, mas acabou empoderando as mulheres que passaram a não mais se submeter ao jugo masculino. Começaram a ter coragem de denunciar, da buscar a proteção legal.

Pela vez primeira passou a ser quantificada a violência contra as mulheres, e os números se revelaram assustadores. Com certeza não existe lei que tenha uma efetividade mais imediata. Concede medidas protetivas e autoriza a prisão de quem as desobedece.

Só que nem a justiça e nem os poderes públicos estão conseguindo dar conta desta realidade. Basta atentar que no Rio Grande do Sul, em seis dias, oito mulheres foram mortas.

Mas o mais surpreendente ainda é a cultura que parece conceder ao homem o direito sobre a mulher que – pelo que todos ainda reconhecem – é a mulher dele. No mais recente episódio só depois de 20 horas a polícia agiu. A determinação da autoridade policial foi ter paciência. Mas até quando teremos paciência? Quantas mortes, quantas mulheres violadas e violentadas será preciso contabilizar até que as autoridades assumam a sua responsabilidade de assegurar proteção a que se encontra em situação de vulnerabilidade?

É chegada a hora de as mulheres deixar de serem tratadas como pessoas frágeis que estão protegidas no recinto do seu lar doce lar!

* Advogada e Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

Já não é sem tempo

setembro 15th, 2014

Lícia Peres*

ZH06.04.2013. O Conselho Federal de Medicina, órgão que reúne 400 mil médicos em todo o país e regula a sua atividade profissional, manifestou posição a favor da autonomia das mulheres de interromper a gravidez até o 3º mês de gestação, ampliando os casos onde o aborto é permitido.

O assunto está sendo debatido no marco de uma reforma do Código Penal onde o aborto é criminalizado, excetuados os casos de gravidez resultante de estupro e risco de morte para a gestante . Mais recentemente foi incluída a permissão para os casos de anencefalia. Trata-se de uma legislação bastante restritiva que vai na contramão dos países mais avançados onde a legalização do aborto representou menor mortalidade materna e mais saúde para a população feminina.

É bastante significativa e precisa ser considerada a opinião dos representantes de uma classe de profissionais que convive cotidianamente com as sequelas e mortes de um gigantesco número de mulheres que recorrem ao aborto em condições precárias, justamente devido à ilegalidade.

O fato de a clandestinidade levar as mulheres, particularmente as pobres, a arriscar suas vidas quando se sentem impossibilitadas de levar adiante a gravidez, exige uma imediata reação à visão punitiva. Criminalizar jamais será a solução.

É importante destacar que a luta das mulheres brasileiras pela legalização do aborto nunca foi sinônimo de “ liberou geral”. Sempre defendemos uma normatização, jamais sua utilização como método contraceptivo, e um amplo programa de planejamento familiar, com métodos e acompanhamento para evitar a gravidez indesejada. Mas, sabemos que os métodos podem falhar e nem por isso as mulheres devem pagar com suas vidas.

É uma questão que afeta o mundo onde 42 milhões de abortos provocados ocorrem anualmente.

A estimativa no Brasil é de 1 milhão por ano; 11% do total de mortes maternas são causadas pela insegurança do procedimento. É a 5ª causa de morte. São mulheres jovens, em idade reprodutiva,que muitas vezes deixam na orfandade os outros filhos e a família destroçada.

A ofensiva se re inicia, com as bancadas dos parlamentares fundamentalistas unindo-se para barrar qualquer avanço. Alvoroçam-se na convocação de atos públicos e é ilusória a possibilidade de dissuadi-las com qualquer argumento. Não há racionalidade possível, nem discussão razoável. Inútil argumentar que o estado brasileiro é laico e que suas crenças pessoais deveriam restringir-se às suas vidas privadas.

O obscurantismo, as visões medievais, aquelas mesmas que condenaram Galileu e que queimaram mulheres e livros, abrem guerra contra o direito e a autonomia das mulheres sobre seus corpos e suas vidas. Não querem protegê-las, buscam controlá-las.

Os movimentos organizados de mulheres dentro dos partidos, têm um papel importante: posicionar-se urgentemente para pressionar e influenciar os parlamentares para que decidam a favor dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.

Espero que a opinião pública, esclarecida, se manifeste para que a mudança que já tarda não chegue tarde demais para as mulheres.

* Socióloga

Quer casar comigo?

setembro 15th, 2014

Maria Berenice Dias*
20.05.2013. Com certeza não há quem não sonhe em ouvir esta frase. A ideia de que a vida aos pares é o espaço de absoluta felicidade faz com que, desde muito cedo, todos – principalmente as meninas – sejam incentivados a casar. Aliás, elas são treinadas para as atividades domésticas ao receberem de brinquedo bonecas e panelinhas. Tudo para se prepararem para o dia em que alguém vai lhe propor casamento.

Este é o final feliz de filmes açucarados; e não há novela que não termine com um punhado de cerimônias nupciais. Não é por outro motivo que todas as religiões de todos os credos e crenças solenizam o acasalamento, que é abençoado para que a reprodução garanta o aumento do número de fiéis.

A razão de o estado formalizar o casamento é estabelecer a solidariedade familiar e com isso desonerar-se do encargo de garantir a todos os seus cidadãos o direito a uma vida digna. São impostos deveres e assegurados direitos a quem os vínculos afetivos une.

A crença de que a procriação era reservada ao contato sexual entre um homem e uma mulher fez com que o conceito de família se limitasse à união heterossexual constituída pelos laços do matrimônio. Alargado o conceito de entidade familiar para além do casamento – com a consagração da união estável – e em face do desenvolvimento dos métodos de reprodução assistida, que assegura a todos o direito de ter filhos, nada justifica restringir o acesso ao casamento aos parceiros de sexos opostos.

A estes avanços não é sensível o legislador que, para garantir seu mandato, escuda-se em preceitos alegadamente religiosos e esbraveja contra os mais elementares dos direitos: o direito à liberdade e à igualdade.

E, diante da medrosa omissão legal viu-se o judiciário com o dever de cumprir com a sua missão de fazer justiça. Afinal, ausência de lei não significa ausência de direito. O juiz tem que julgar. Precisa encontrar uma resposta dentro do sistema jurídico obedecendo os parâmetros constitucionais que veda qualquer discriminação.

Na última década os avanços foram muitos e significativos. Enlaçados os vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, passo a passo foram sendo garantidos os mesmos e iguais direitos a quem só quer ter o direito de amar.

Para evitar que as pessoas precisem se socorrer do Poder Judiciário, acaba o Conselho Nacional de Justiça de expedir a Resolução 175 que proíbe a toda e qualquer autoridade que recuse aceso ao casamento e à conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Mas se o Poder Judiciário com coragem e sensibilidade tem feito a sua parte, é chagada a hora de o Legislativo garantir todos os direitos à população LGBT e criminalizar a homofobia.

Advogada e Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM

A resistente

setembro 15th, 2014

Lícia Peres*

“Uma vida só é pouco. Com coragem, pode ser muito”.  Carlito Maia

10.01.2013. A frase acima, do publicitário e amigo Carlito Maia _ de saudosa memória _, traduz um entendimento sobre os múltiplos caminhos à disposição de cada pessoa para direcionar sua própria existência, levando-se em conta a brevidade da trajetória humana, a nossa inevitável finitude e o potencial transformador que podemos mobilizar para torná-la verdadeiramente plena e digna.

A coragem seria o elemento constitutivo para que nossa presença, traduzida em ações concretas, venha a ser o contraponto da acomodação. Não se deixar levar pelos acontecimentos, não desviar o olhar das injustiças e das atrocidades, nem ceder ao comodismo, “as coisas são como são, é inútil dar murro em ponta de faca”, talvez seja o maior desafio no ano que se inicia. Malala, a adolescente paquistanesa de 15 anos, em outubro, foi vítima do atentado a um ônibus escolar em Mingora, norte do país. Atingida com tiro na cabeça, após alguns dias em estado grave, foi removida para a Inglaterra, onde esteve internada até recentemente, quando recebeu alta.

Trata-se de uma garota, ativista desde os 11 anos, que usava um blog para denunciar a repressão desencadeada pelos fundamentalistas islâmicos contra o direito das meninas de frequentarem a escola. Inconformada contra a injustiça, desafiou o poder talibã e tem hoje, como aliada, parte significativa da comunidade internacional. Campanha, pela internet, defendendo sua indicação para o Prêmio Nobel da Paz já conta com mais de 200 mil assinaturas.

A repercussão mundial, o repúdio à violência obtido em razão da visibilidade do caso, já coloca Malala como vitoriosa e com ela, a sua causa: a defesa do direito das mulheres, sem o qual os direitos não são humanos.

O estupro e brutal assassinato de estudante universitária ocorrido na Índia vem levantando a opinião pública e, pelo visto, tornando-a mais consciente sobre a tradicional complacência da cultura em relação às agressões sexuais contra as mulheres.

A violência doméstica, no Brasil, pela sua proporção, continua representando um dos problemas mais graves a serem enfrentados pelo Estado e pela sociedade.

Que mantenhamos nossos olhos bem abertos e não nos falte a energia e a coragem indispensáveis para não nos rendermos à desesperança.

*Socióloga