Eloá Muniz*
A decisão publicada no site do STJ – Superior Tribunal de Justiça no dia 24 de dezembro de 2015, às 8h, referente ao Processo HC 298499 constitui-se em uma ameaça de retrocesso às Políticas para as Mulheres.
DECISÃO
Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus
O habeas corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros julgaram o recurso da defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.
Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de Primeiro Grau, sob a alegação que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”, o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas corpus. O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal adequado.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao STJ, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas. No julgamento , os ministros reconheceram que o habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de Justiça de Alagoas analise a questão.
“Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, referiu o STJ na decisão.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça/O Tribunal da Cidadania
* Professora e Psicanalista