Lícia Peres*
A Câmara aprovou o projeto de lei que classifica o feminicídio como crime hediondo. O Código Penal passará a incluir o assassinato por razões de gênero, entre os tipos de homicídio qualificado com penas de 12 a 30 anos.
A CPMI da Violência Contra a Mulher que sugeriu a proposta justificou o projeto destacando o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que “essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres”. A sanção da presidenta Dilma deverá ocorrer na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Sem dúvida, um avanço.
O feminicídio em países como a China e Índia, principalmente com a política do filho único no caso chinês, eliminou milhões de meninas sendo objeto de reiteradas denúncias em nível mundial.
Até hoje, em escala mundial, a discriminação persiste, mesmo em graduações diversas. Exige muita determinação e sentido de justiça para enfrentá-la. Essa afirmação inclui também o Brasil.
Penso nesse momento em outro tipo de mortandade que se vincula estreitamente à questão de gênero. Trata-se das mortes evitáveis de milhares de mulheres brasileiras _ notadamente as pobres e as negras _ que recorrem ao aborto clandestino, situação já configurada, pela sua magnitude, como de saúde pública. Vítimas de uma legislação atrasada e impiedosa, da omissão dos poderosos, e da indiferença da sociedade, mulheres continuam perdendo sua saúde e suas vidas, muitas vezes deixando seus filhos no desamparo e na orfandade. Nesse caso a autoria, ou seja, a responsabilidade, por ser difusa, não é identificável como no caso previsto pelo PL acima referido
o tema da legalização estacionou. É aflitivo. Os que teriam poder para encaminhá-lo passam sobre o assunto como quem pisam em brasas.
A morte dessas mulheres não seria também uma forma de feminicídio?
* Socióloga