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A vida imita a arte?

outubro 11th, 2017

Maria Berenice Dias *
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Todos estamos atônitos diante de tantos debates e radicalismos sobre temas que acompanham a história da humanidade.

Nudez, sexo, homossexualidade tentam ser barrados da arte em nome da “moral e dos bons costumes”.

Chegou-se ao ponto de fechar exposições, impedir performances artísticas sob a pífia alegação de crianças se encontrarem em ditos ambientes.

Sequer se cogitou da possibilidade de impedir o ingresso de menores de idade em ditos espaços. Não, a solução foi exigir que as portas fossem fechadas e todos impedidos de ter acesso à exposição.

Certamente isso só ocorre no Brasil, país que não investe na educação exatamente para o povo poder ser massa de manobra e servir aos interesses de quem quer assumir o poder.

Assim, ao invés de armas, são usadas as almas de multidões que acreditam no que lhes é dito de forma raivosa e ameaçadora. Ao invés de fuzis é empunhado um livro apócrifo, escrito há mais de dois mil anos, dando-lhe a interpretação que melhor lhes servem.

Planta-se a falsa ideia de que a família vai acabar, quando todos sabem que isso nunca vai acontecer. Pode mudar a sua conformação, mas não sua essência: espaço de afeto e de cuidado.

Também se ameaça com o inferno a quem não entregar seus bens às igrejas ou templos.

Esta é a forma mais perversa de enriquecimento ilícito. Multidões são induzidas em erro. A exploração do medo da morte faz com que as pessoas paguem para obter a vida eterna.

Com este expediente são amealhadas incalculáveis fortunas, livres de impostos, o que enseja a construção de templos monumentais, a aquisição de meios de comunicação e a formação de uma verdadeira teia de controle social.

A manipulação começa desde a infância. Sob a falaciosa expressão Escola sem Partido se conseguiu banir dos currículos escolares o estudo da sexualidade e das questões de gênero.

Com isso se naturaliza a discriminação e a violência contra a mulher. A chamada “ideologia de gênero” é equivocamente interpretada como uma tentativa de acabar com a diferença entre os sexos e incentivar a homossexualidade.

Assustadoramente este movimento só avança, o que tem permitido que os autoproclamados líderes religiosos se apropriem das instâncias de poder. Já invadiram as casas parlamentares e almejam assumir também o Poder Executivo em todas as suas esferas.

Algo precisa ser feito e agora! A responsabilidade é de cada um de nós.

* Advogada e Vice Presidente Nacional do IBFAM

Precisamos falar sobre estupro

maio 30th, 2016

por Lícia Peres

Há meses a atenção nacional se concentra na política onde acompanhamos atentamente a enxurrada de notícias envolvendo a ação da Polícia Federal, as delações premiadas e, mais recentemente, o afastamento da presidente Dilma.

Procurei deixar, desde sempre, muito clara minha posição contrária ao impeachment da presidenta eleita e favorável à Operação Lava-Jato na sua ação moralizadora de combate à corrupção, separando as estações.

Agora com o vergonhoso caso do estupro coletivo sofrido por uma adolescente de 16 anos, no Rio de Janeiro, precisamos envidar todos os esforços para estancar a vergonha dessas violações, cujas estatísticas já ganham manchetes internacionais.

As imagens do crime ganharam a internet por postagem dos próprios agressores, que expuseram covardemente sua vítima nua e desacordada, vitimando-a e revitimando-a.

As estatísticas são assustadoras e contabilizam 11 estupros por dia no Brasil. O Rio de Janeiro registra três casos diários.

Por que, mesmo enquadrado como crime hediondo, os violadores sentem-se confortáveis para agir e não temer punições?

Dados oficiais registram, em 2014, 47.646 estupros; 67,1% da população nas grandes cidades tem medo de ser agredida sexualmente. Mais de 90% das mulheres jovens (de 16 a 24 anos)) temem sofrer tal barbárie.

Trata-se de um medo justificado. Nossa cultura é machista e o corpo feminino ainda é visto como objeto.

Busca-se amenizar estas violações culpabilizando a vítima (roupas provocantes, horário impróprio de estar na rua, provocação etc.), quando o único responsável é exclusivamente o estuprador. Ninguém merece ser estuprada.

Felizmente, a reação da sociedade já se faz sentir, por campanhas como a de #EstuproNuncaMais e outras, que buscam estancar essas ocorrências. Os homens estão aderindo, o que é altamente positivo. Mobilizações de rua já estão marcadas em várias capitais.

Muito precisa ser feito. A humanidade no acolhimento da vítima deve ensejar que mais mulheres se animem a denunciar, evitando, assim, as subnotificações.

E o mais importante: a Justiça precisa alcançar e punir severamente os culpados.

As consequências de uma gravidez indesejada

março 18th, 2016

“A gestação indesejada, quando levada até o seu final com a realização do parto, pode resultar em distúrbios na relação mãe-filho e na má formação do vínculo materno-filial. As consequências imediatas podem ser a síndrome de negligências pediátricas e os maus tratos contra a criança”, a ênfase é do Chefe do Serviço de Obstetrícia da Santa Casa de Porto Alegre Celso Ayub, com 50 anos de casa e ainda atuando na área.

Segundo o especialista, a situação pode levar a doenças psiquiátricas, delinquência, comportamento criminal e ao alcoolismo nos filhos de gravidez indesejada, como apontam estudos realizados na Suécia.

No painel A gestação Indesejada: Suas Implicações Médicas e Sociais, durante o I Colóquio de História e Saúde realizado no Centro Histórico-Cultural da instituição, na manhã de sábado (12), Ayub apontou para a gravidade da situação da mulher frente a uma gravidez indesejada, aos conflitos emocionais e a ambivalência de sentimentos, mesmo quando a mulher deseja ter o filho.

Declarando-se feminista radical, ele lembrou também que a todo o contexto pode levar à ausência do pré-natal ou de um pré-natal negligente e mesmo ao aumento de complicações na gestação.

“O aborto é inevitável no Brasil. É a 4ª causa de morte materna e a segunda de insuficiência renal”, declarou o médico. Observou, no entanto, que a legislação brasileira – contrária a sua realização – levou muitas mulheres que procuram esta alternativa até a infecções generalizadas, extirpação do útero e até à morte.

Afirmando que as sequelas emocionais do aborto são um mito, declarou que, quando a prática é feita às claras e com técnicas seguras, nos países onde ele é amparado pela legislação, a mortalidade é de quase zero por cento.

Celso Ayub citou o caso do Estado de Nova Iorque (EUA), onde a Suprema Corte liberou o aborto em 1973. O caso foi estudado no mesmo período e chegou-se à conclusão de que haveria a possibilidade de a redução da criminalidade na década de 90 também ter sido atribuída à nova legislação, que impediu o nascimentos de filhos indesejados.

Por outro lado, acrescentou ainda que, com dez semanas (70 dias), já existem estímulos elétricos e circulação sanguínea no feto, segundo o professor.

O evento foi patrocinado pela Secretaria de Diretos Humanos e Secretaria Adjunta da Mulher de Porto Alegre.

Rosa Pitsch (MTb-5015)

Conheça a Violência Disfarçada de Cuidado

março 18th, 2016

A glamurização do amor, a intensidade dos sentimentos, a ilusão da eternidade dos mesmos faz com que muitas mulheres tenham fortes atitudes de entrega, renúncia, dedicação e doação. A busca de uma relação estável, para elas, é igual ao clímax do amor e da paixão.

Segundo a psicóloga Jane Felipe de Souza, quando esta fantasia não se concretiza, elas podem passar a serem vítimas de diversos tipos de violência: física, moral, emocional e até patrimonial. A violência chamada benévola pode ser disfarçada de proteção por parte do marido ou companheiro que as fazem perder a individualidade, a privacidade e a renunciar a seus planos e projetos.

Para ela, que é professora da Faculdade de Educação da UFRGS e pesquisadora do Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero, maus tratos emocionais às mulheres podem levar à redução da autoestima, constrangimento, humilhação, isolamento, a sentir-se manipulada e ameaçada, sob vigilância constante e perseguição.

“O paternalismo é o início de tudo isto, por isto as crianças devem ser ensinadas que nada é eterno em termos de relacionamento e que estes sempre devem ser pautados pelo respeito”, observa. Acrescentando que importante também é promover o debate sobre as diversas formas de violência, em especial aos maus-tratos emocionais contra mulheres e crianças.

“A violência psicológica repetida regularmente leva à destruição da autodeterminação e da autoimagem da mulher e se configura como assédio ou violência moral. E essa, muitas vezes, abre o caminho para a violência física”, ensina a psicóloga.

E resume que a Lei Maria da Penha reconhece a existência da violência psicológica e moral dentre as formas de violência cometidas contra a mulher. “Mas a possibilidade de punição por algum dano comprovado à integridade psicológica da mulher é muito rara de se efetivar na prática, porque a real expectativa é pela comprovação de um dano físico”.

Uma situação bastante comum é o controle sobre comportamento, hábitos e vida social. O companheiro pode “sugerir” à mulher que não use uma roupa mais atraente ou não saia com as amigas à noite para “protegê-la”.
“A violência benévola pode ser interpretada como prova de cuidado e amor”, fala Jane, mas comportamentos invasivos também costumam ser interpretados dessa maneira. É o caso do namorado que liga várias vezes ao dia ou aparece de surpresa.
“Ele me ama”, pensará a namorada, achando a atitude muito romântica. “Mas ele pode estar, na verdade, exercendo controle sobre os passos da mulher”, diz Jane.

A pesquisadora foi palestrante no I Colóquio da História da Saúde da Mulher, realizado pelo Centro Histórico-Cultural da Santa Casa e patrocinado pela Secretaria de Diretos Humanos e Secretaria Adjunta da Mulher de Porto Alegre.

Rosa Pitsch (MTb-5015)

Licença maternidade e prematuros

março 18th, 2016

Por Rafaela Cristina Mathias, pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD, sócia do Castilho & Scaff Manna Advogados

A Licença Maternidade foi instituída pela Constituição Federal e incluída no rol de direitos fundamentais dos trabalhadores, por meio do artigo 7º, no intuito de garantir a todos, desde o nascimento, o desenvolvimento saudável e digno conferido pela entidade familiar. De cunho eminentemente social, a PEC 99/2015, proposta pelo senador Aécio Neves, que altera o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, prevê a extensão da licença maternidade aos dias em que o recém-nascido permanecer internado na rede hospitalar, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado.

Com efeito, denota-se que a principal justificativa para a alteração inserta na presente proposta é a proteção à vida, dignidade do recém-nascido e da mãe, além da busca pela redução da mortalidade de crianças com nascimento prematuro, que, segundo dados do Ministério da Saúde, beira a 11,7% no Brasil.

Tanto é assim, que, no mesmo contexto, saliente-se outro projeto apresentado pelo senador, Projeto de Lei nº 742/2015, que também caminha para aprovação, com vistas a regulamentar os cuidados e atenção aos nascidos prematuramente, com igual intuito de lhes garantir maior proteção nesta fase delicada do início da vida. O texto classifica como prematuras crianças nascidas com menos de 37 (trinta e sete) semanas de gestação, subdividas em prematuridade “extrema, àquelas nascidas antes de28 semanas; moderadas, aos nascidos entre 28 e 31 semanas e 6 dias; e tardia, aos com nascimento entre 32 e 36 semanas e 6 dias.”

Em análise e interpretação ao texto inicial proposto, o que se pretende é dilatar o período de licença maternidade de 120 dias, que, atualmente, inicia-se entre o 28º dia antes do parto e o parto, efetivamente. Se aprovada e sancionada pela Presidente da República, a contagem do prazo de licença maternidade será iniciada somente após a alta médica do recém-nascido, período pelo qual a mãe empregada não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa pelo empregador, nem deixará de receber o salário integral.

Tal medida garante à mãe integral respeito a sua dignidade e a dignidade do recém-nascido, vez que poderá gozar do período integral de licença maternidade, enaltecendo as disposições constitucionais vigentes, especialmente, os direitos e garantias fundamentais da trabalhadora gestante.

Todavia, vale consignar que, apesar de os projetos serem grande impulso aos direitos e dignidade humana, se percebe discussões calorosas por parte dos empregadores, pois, estes, já encarregados com tamanha carga tributária, serão os responsáveis, nos termos do artigo 72, da Lei Federal nº 8.213/1991, pelos custos oriundos da presente extensão, não só do prazo, mas também, do salário das empregadas, ainda mais, considerando a total ausência de limitação do lapso temporal passível de internação dos nascidos prematuros.

Neste contexto, resta subentendido que a natureza claramente social das propostas apresentadas tende a superar os impasses financeiros que, evidentemente, surgirão em caso de aprovação, haja vista a valorização do direito à vida, dignidade e bom desenvolvimento desde os primórdios da vida humana.

As Sufragistas

janeiro 6th, 2016

Lícia Peres*

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Ao sair emocionada do filme “As Sufragistas”, fui tomada pela imperiosa necessidade de comentá-lo. A luta das inglesas pelo direito ao voto, liderada por Emmeline Pankhurst (Meryl Streep) no início do século 20, é a nossa história – a história de todas as mulheres – que transcorre sob nossos olhos. Ali estão o sacrifício e a força das pioneiras –as primeiras vozes do feminismo – levantando-se contra a opressão. É possível compreender que, naquele contexto, para enfrentar a dureza da repressão, era inviável manter os ‘bons modos “. As mulheres, mesmo enfrentando abusivas condições de trabalho, eram vistas como incapazes de escolher os governantes.

A radicalização de suas ações imporá imensos sacrifícios pessoais e elas pagam o preço. À tentativa de ridicularizá-las elas levantam ainda mais alto suas vozes e seus cartazes. São movidas pelos ideais de liberdade e justiça quando defendem seus direitos. Encarcerá-las não aprisiona sua determinação.

A direção segura de Sarah Gravon, o desempenho da lavadeira Maud Watts (Carey Mulligan) é maravilhoso. Observa-se que a má vontade em relação ao feminismo vem aos poucos desaparecendo. Existe uma compreensão maior da importância do movimento na transformação da sociedade. É sabido que as mulheres que não foram protagonistas nessa luta, foram por ela beneficiadas. A geração das novas feministas – força renovadora – entende a importância de denunciar a desigualdade salarial entre homens e mulheres,de combater a violência doméstica cujos índices são vergonhosos, de trabalhar por uma maior representação parlamentar que mal alcança 10% no Congresso Nacional, de denunciar todo tipo de discriminação. No que se refere ao aborto, o fato de a clandestinidade levar as mulheres, particularmente as pobres, a arriscar suas vidas quando se sentem impossibilitadas de levar adiante a gravidez, exige uma reação à visão punitiva. Criminalizar jamais será a solução.

O filme é inspirador. Reforça o orgulho de ser mulher e o desejo de honrar as pioneiras, prosseguindo na luta pela efetivação de nossa cidadania.

“As Sufragistas” são um presente de fim de ano. Um belo e inesquecível filme.

* Socióloga.

É preciso estar atenta e forte!

janeiro 6th, 2016

Eloá Muniz*

A decisão publicada no site do STJ – Superior Tribunal de Justiça no dia 24 de dezembro de 2015, às 8h, referente ao Processo HC 298499 constitui-se em uma ameaça de retrocesso às Políticas para as Mulheres.

DECISÃO

Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus

O habeas corpus, instrumento jurídico que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o entendimento dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros julgaram o recurso da defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.

Passados quase dois anos da imposição das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra o suposto agressor. Inconformado com a decisão de Primeiro Grau, sob a alegação que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”, o homem recorreu então ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas corpus. O Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o instrumento legal adequado.

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao STJ, sob a alegação de que a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que impõem medidas protetivas. No julgamento , os ministros reconheceram que o habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de Justiça de Alagoas analise a questão.

“Se o paciente não pode aproximar-se a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela, decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso, afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, referiu o STJ na decisão.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça/O Tribunal da Cidadania

* Professora e Psicanalista

Nepal: Bidhya Devi Bhandari, líder feminista e comunista, é eleita primeira mulher presidente

novembro 5th, 2015

Eleita pelo Parlamento, Bhandari é uma das líderes do PC nepalense e lutou pela inclusão dos direitos das mulheres na recém-adotada Constituição

Bidhya Devi Bhandari, do Partido Comunista do Nepal, foi eleita pelo Parlamento nepalense para ser presidente do país nesta quarta-feira (28/10). Ela será a primeira mulher a ocupar o cargo.

Bidhya era deputada e foi ministra da Defesa do país. Ela venceu a eleição com 327 votos, derrotando Kul Bahadur Gurung, ex-ministro da educação do partido Congresso Nepalês. O Congresso do país possui 601 cadeiras.

O Nepal se tornou uma República em 2008 e em 2013 criou sua segunda Constituição. Bidhya lutou para incluir os direitos das mulheres no novo documento, adotado no mês passado. A Constituição nepalense estipula que um terço de todas as cadeiras do Parlamento devem ser ocupadas por mulheres e que o presidente ou o vice-presidente deve ser uma mulher.

nepalpresidenteApós ser designada, ela afirmou a jornalistas que iniciará conversas com os partidos do sul do país contrários à nova Constituição, que protestam e mantêm um bloqueio da fronteira com a Índia. “Considerarei o Himalaia, as montanhas e a região Tarai como um todo”, declarou.

Além de ser a primeira presidente mulher, ela é a segunda pessoa a ocupar o cargo depois que a democracia foi instaurada. O primeiro presidente foi Ram Baran Yadav, eleito em 2008 e com um mandato estipulado em dois anos, que acabou se estendendo devido à demora na elaboração e adoção da Constituição.

Lançamento de livro faz sucesso e marca evento

junho 3rd, 2015

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALNo dia 27 de maio de 2015 foi lançado o livro Habitação de Interesse Social: Cotejo Histórico e Analítico entre a Produção Habitacional do BNH e do PMCMV da autora Eunice Muniz da Silva.

O livro apresenta uma visão da evolução do direito à moradia, que no Brasil é um dos direitos fundamentais que possibilita a efetivação dos postulados da dignidade da pessoa humana.

O direito à moradia está relacionado a outros direitos fundamentais, razão pela qual a sua negativa implica a de vários outros direitos, aprofundando assim a situação de extrema pobreza em que vivem milhares de pessoas no país. É possível considerar alguns fatores como relevantes para a compreensão da realidade quanto à efetivação ou não do direito à moradia: (a) crescimento acelerado e desorganizado das cidades; (b) as desigualdades sociais, econômicas e políticas existentes entre as classes que formam a sociedade brasileira; (c) as dificuldades na formatação e encaminhamentos de políticas públicas com a finalidade de diminuir as desigualdades e o fornecimento de moradia adequada para boa parte da população brasileira, impossibilitada de acessar o mercado formal de habitação.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, há um direito de igualdade genérico segundo o qual todos são iguais perante a lei. Avalia-se que essa igualdade nos termos da Constituição deve ser, sobretudo, uma isonomia de possibilidades, garantindo-se minimamente que aos brasileiros sejam dadas iguais chances de estudar, trabalhar e morar. É apresentado, também, estudo de casos comparando um condomínio de apartamentos construído pelo Banco Nacional da Habitação e outro condomínio de apartamentos construído pelo Programa Minha Casa Minha vida.

Eunice Muniz da Silva reside e trabalha em Porto Alegre. É Engenharia Civil formada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e Administração de Empresas pela Faculdades Porto Alegrenses de Ciências Contábeis e Administração – FAPCCA. Possui Cursos de Pós-Graduação em Construção Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Administração Hospitalar pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e Direito Municipal pela Fundação do Ministério Público.

Com uma linguagem simples e fluida a autora apresenta uma reflexão  sobre a Habitação de Interesse Social, fazendo uma comparação entre a produção habitacional do Banco Nacional da Habitação – BNH, e do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. apresentando o direito à moradia garantido pela Constituição Federal de 1988, sua evolução, e o estudos de caso em dois bairros da cidade de Porto Alegre.

Para adquirir contate feminal@feminal.com.br

Nem Marias, nem Madalenas!

março 16th, 2015

Maria Berenice Dias*

07.03.2015. Sempre existiu – e ainda existe – enorme dificuldade em ser admitida a sexualidade feminina. Historicamente a única visualização da prática sexual era a gravidez.  Até parece que a procriação esgotava o cumprimento do chamado “débito conjugal”.

Esta visão puritana e preconceituosa ainda persiste na ideia beatificada da mulher.  Vista somente como esposa ou mãe sua pureza, recato, castidade, integridade é decantada como elemento qualificador, como uma virtude. Todos conceitos ligados à sexualidade, ou melhor, à abstinência sexual. Basta atentar à forma como as mulheres sempre foram educadas: para ter medo, se manterem submissas, com o estigma de pertencerem ao sexo frágil, precisando ser protegidas e cuidadas.

Jamais podiam tomar qualquer iniciativa para não parecerem “oferecidas”. Nem manifestar desejo sexual ou ceder às investidas de namorados ou noivos. Precisavam casar virgens. Tanto que, até o advento do atual Código Civil, que data do ano de 2002, o marido podia pedir a anulação do casamento por erro essencial de pessoa, se desconhecia que ela não era virgem.

Aprenderam a ser recatadas e comedidas à espera do príncipe encantado. E no dia do casamento, na chamada noite de núpcias, estas resistências desaparecem e precisa ela cumprir com o seu dever de esposa.

Com o casamento as mulheres tornavam-se rainhas do lar, devendo se satisfazer somente com a criação dos filhos, o sucesso do marido e a organização da casa. Afinal, foram adestradas com bonecas e casinhas para as atividades domésticas. Estes eram o seu único ponto de gratificação. Afastar-se destas tarefas gera culpas

O fato é que as mulheres permanecem reféns da visão sacrossanta da maternidade, considerada como uma verdadeira missão. Até se fala de “instinto maternal”, o que lhes subtrai a condição de pessoas capazes de tomar decisões acerca da própria vida. Sequer têm o livre arbítrio para decidir se desejam ou não ter filhos. A proibição do uso de métodos contraceptivos e a criminalização do aborto são provas disso.

Tudo isso por uma influência muito grande da religião, que tem uma visão dicotômica da mulher: ou santa ou prostituta. Ou Maria ou Madalena. A santificação da mulher é de tal grau que a gravidez da chamada Virgem Maria aconteceu por revelação. Ela e o marido fizeram voto de castidade. Nada mais do que rejeição à vida sexual.

Os tempos mudaram, é verdade, mas, até hoje, a virtude da mulher está ligada à ausência do exercício da sexualidade.  Já os qualificativos do homem dizem com a sua performance sexual, estimulada desde muito cedo. O prazer é banido e condenado para ela, não para o homem.

As mulheres, todas elas, precisamos ser autoras do seu destino, senhoras da sua história: nem Marias, nem Madalenas.

Cada uma deve ter orgulho de ser simplesmente mulher.

*Advogada – Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB e Vice-Presidenta do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito das Famílias.