Assédio moral se constitui numa prática cuja punição através da legislação ainda está longe de acontece de fato.
Uma vez tornados públicos esses pretensos atos ganham notoriedade pelo ato de coragem das vítimas. É o caso protagonizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no Amapá, que acabou em condenação do Banco da Amazônia e seu gerente jurídico ao pagamento de R$ 10 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos pela prática de assédio moral, principalmente contra advogados da empresa. Ainda cabem recursos as instâncias superiores hierarquicamente através do TST
É considerado assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavra, escritos, comportamento que, intencionalmente e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de alguém). A definição é do Ministério do Trabalho, mas a abordagem na legislação brasileira sobre o assunto é vaga. Com isso, ações de assédio moral vêm crescendo no País.
O cálculo para fixar o valor das indenizações leva em conta, por exemplo, o tempo de duração do assédio e o porte econômico da empresa. A Justiça entende que o crime costuma ser cometido por um chefe, mas quem responde por ele é o dono do negócio.
Evitar ação de assédio moral, como a movida contra o Banco da Amazônia, no entanto, não é tão difícil como parece. Basta à empresa estabelecer um código de conduta padrão interno e, com isso, evitar demandas na Justiça.
“Uma regra de conduta é o primeiro passo para saber o que é ofensa ou não. Assim, fica demonstrado que a empresa não tolera essa prática”, explicou o especialista em direito do trabalho Guilherme Gantus, sócio do Gantus Advogados e Associados.
“Cada empresa tem sua peculiaridade. O que é ofensa em um local, pode não ser em outro. Esse manual integra o kit de boas-vindas ao funcionário”.
O advogado que reverteu no fim de 2007 no TRT-SP uma ação de cerca de R$ 120 mil por assédio moral conta a Delphi System do Brasil, afirmou que a empresa já adotava um código de conduta interno, e isso favoreceu o recurso com sucesso na Justiça.
Inabilidade – “As empresas não se preocupam com a manutenção do bom ambiente de trabalho. Isso não é da cultura do empresariado brasileiro, que só se preocupa com o ambiente físico, e ao evitar ações de insalubridade, exemplo, e esquece o psíquico”, alerta o procurador do trabalho José Cláudio Monteiro Filho, chefe da Coordenadoria Nacional para Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação do Ministério Público do Trabalho.
Como exemplo, o procurador citou a Ambev, acionada em vários estados sob acusação de assédio moral. Para ele, a cúpula da empresa deve ter errado no passado ao “firmar regras agressivas e isso estabeleceu uma reação em cadeia na Justiça”.
Em novembro de 2007, os procuradores do Rio Grande do Norte acionaram a empresa ao pagamento da multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Em setembro deste ano o TRT-PB concedeu liminar para impedir a prática sob pena de multa diária de R$ 10 milhões por empregado.
“A primeira postura do MPT é propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Mas existem empresas que entendem que assinar esse documento é admitir culpa, além de acreditar que essa negativa evita danos à imagem pública”, comentou. Em nota, a AmBev esclareceu que não pratica assédio moral em seus escritórios e fábricas. A empresa reforçou que em “hipótese alguma incentiva ou incentivou qualquer tipo de postura humilhante de seus funcionários. Algumas práticas isoladas foram denunciadas e se referem a casos antigos, que foram combatidos de forma efetiva”.
Definido pelo Ministério do Trabalho em com uma abordagem na legislação brasileira muita vaga, o assédio moral poder ser evitado por condutas internas da própria empresa.